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Indicação - (14540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, o retorno das linhas de ônibus 160.3 e 163.1 da Viação Pioneira para ponto a ponto e não mais circulares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, o retorno das linhas de ônibus 160.3 e 163.1 da Viação Pioneira para ponto a ponto e não mais circulares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o retorno das linhas de ônibus 160.3 e 163.1 da Viação Pioneira para ponto a ponto e não mais circulares.
Com efeito, durante a pandemia da Covid-19, as linhas de ônibus em questão passaram a ser circulares. Todavia, diante do retorno de atividades de forma presencial, em horários de pico há dificuldade para se locomover nas referidas linhas de ônibus.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 20:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14540, Código CRC: 1f9583ed
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Indicação - (14541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a retirada de entulho e lixo verde na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a retirada de entulho e lixo verde na SHIGS 706, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Os moradores relatam, conforme reivindicação recebida neste gabinete parlamentar, encaminhada pela Prefeitura Comunitária da SHIGS 706 e pela Associação dos Moradores da Quadra SHIGS 706 por meio do Ofício nº SHIGS706/001.07-2021, constante acúmulo de entulho e sujeira causada por galhos e folhas que caem das árvores com a ação do vento ou são deixados na rua por jardineiros que trabalham na Quadra.
O problema do entulho e do lixo depositados ilegalmente a céu aberto nessa localidade, pode incorrer em riscos de proliferação de vetores de doenças. Este fato é constantemente ressaltado pela Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 14:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14541, Código CRC: 2c298c08
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Redação Final - CCJ - (14542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 83 de 2021
Redação Final
Recepciona, no Distrito Federal, o teor da Lei federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, dispondo sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como em outras leis que venham a sucedê-la no tratamento da matéria, é aquele previsto no art. 1º da Lei federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, de 40%, dos quais 5% são destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei Complementar ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30% previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, é observado o seguinte:
I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei Complementar para as operações já contratadas;
II – fica vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I – do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
II – de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei Complementar, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2021, às 15:43:00
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2021, às 17:49:06 -
Indicação - (14543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de pista de atletismo em área pública às margens da DF-230, mais precisamente na Quadra 01 do Núcleo Rural Taquara, Região Administrativa de Planaltina.A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de pista de atletismo em área pública situada às margens da DF-230, mais precisamente na Quadra 01 do Núcleo Rural Taquara, Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação aqui proposta atende aos anseios da comunidade local, que requer um local adequado para a prática do atletismo.
A implantação da pista, segundo a comunidade, atenderá a atletas em diferentes níveis - desde a iniciação ao alto rendimento. O local é estratégico, apontam, por situar-se em local estratégico do Núcleo Rural e detrás da escola CED Taquara.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14543, Código CRC: 862a122c
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